SERVIÇOS PARA CIDADÃO - FINANÇAS
CANCELAMENTO NFS-E
CANCELAMENTO NFS-e
Descrição do Serviço:
Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFs-e.
Exigências:
1. Cancelamento
de NFs-e em até 48 horas da emissão
Os procedimentos de cancelamento
de NFS-e em até 48 horas da emissão deve ser realizada via processo eletrônico,
mediante o acesso do contribuinte emissor da nota fiscal.
Nesse prazo o emissor da nota
fiscal está dispensado em apresentar a declaração do tomador do serviço.
2. Cancelamento
da NFs-e após o prazo de 48 horas da emissão e até o 5º dia do mês subsequente
ao da emissão
O procedimento para o
cancelamento de NFs-e extemporâneo deverá ser realizado via processo
eletrônico, mediante o acesso do contribuinte emissor da nota fiscal, devendo ser
apresentado a declaração do tomador de serviços que não tomou o serviço
indicado na nota.
3. Cancelamento
por substituição até o 5º dia do mês subsequente ao da emissão
O cancelamento da NFs-e por
substituição deverá ser realizado via processo eletrônico, mediante acesso do
contribuinte emissor da nota fiscal, até o 5 dia do mês subsequente ao da
emissão, cumprindo na íntegra os seguintes requisitos:
a)
O número da NFS-e substituta seja posterior ao número da NFS-e a ser cancelada;
b)
A NFS-e substituta tenha data de emissão igual ou posterior a NFS-e a ser
cancelada;
c)
A NFS-e substituta e a cancelar apresentar o mesmo prestador e tomador de
serviço;
d)
A NFS-e substituta possui valor igual ou maior que a NFS-e a ser cancelada
(Valor dos serviços - Valor dos descontos);
e)
A competência da NFS-e substituta deve ser a mesma da nota a cancelar; e
f)
No corpo da nota substituta deve obrigatoriamente constar o número da nota
substituída.
4. Cancelamento
de NFs-e após o 5º dia útil do mês subsequente ao da emissão
Para o cancelamento da NFs-e após
5º dia útil do mês subsequente ao da emissão da nota, o contribuinte deverá apresentar
uma petição na Secretaria Adjunta de Tributos, contendo a justificativa do
cancelamento da NFs-e juntamente com a declaração do tomador do serviço para
análise da fiscalização tributária.
Possui Agendamento Prévio
Sim ( ) Não (x)
Pagamento de taxas:
Sim ( ) Não (x)
Formas de solicitação
Presencial
ou por e-Protocolo (https://eprotocolo.org/)
Possui atendimento domiciliar:
Sim ( ) Não (x)
Documentação necessária:
Documento |
Observação |
Obrigatório |
Dados cadastrais e comprobatórios |
- |
Sim |
Prazos e acompanhamento:
Até 5 dias úteis.
Formas de acompanhamento da solicitação
Acompanhamento presencial, por WhatsApp ou e-Protocolo.
Endereços para atendimento deste serviço:
Secretaria de Finanças - Sede da Prefeitura Municipal de
Aripuanã
WhatsApp: (66) 3565-3923
Endereço: Praça São Francisco de Assis, nº 128,
Centro
Horário de atendimento: Segunda a Sexta 08h às
11h – 13h as 16h00
E-mail: tributos@aripuana.mt.gov.br;
satri@aripuana.mt.gov.br;
Entre em contato com a Ouvidoria:
Fale com a Ouvidoria: https://prefaripuana.ouvidoriabr.com/admin
Secretaria Adjunta de Tributos
Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro
08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h
66 3565 3923
tributos@aripuana.mt.gov.br