SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - FINANÇAS
CANCELAMENTO NFS-E
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CANCELAMENTO NFS-e

Descrição do Serviço:

Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFs-e.

Exigências:

1.       Cancelamento de NFs-e em até 48 horas da emissão

Os procedimentos de cancelamento de NFS-e em até 48 horas da emissão deve ser realizada via processo eletrônico, mediante o acesso do contribuinte emissor da nota fiscal.

Nesse prazo o emissor da nota fiscal está dispensado em apresentar a declaração do tomador do serviço.

2.       Cancelamento da NFs-e após o prazo de 48 horas da emissão e até o 5º dia do mês subsequente ao da emissão

O procedimento para o cancelamento de NFs-e extemporâneo deverá ser realizado via processo eletrônico, mediante o acesso do contribuinte emissor da nota fiscal, devendo ser apresentado a declaração do tomador de serviços que não tomou o serviço indicado na nota.

3.       Cancelamento por substituição até o 5º dia do mês subsequente ao da emissão

O cancelamento da NFs-e por substituição deverá ser realizado via processo eletrônico, mediante acesso do contribuinte emissor da nota fiscal, até o 5 dia do mês subsequente ao da emissão, cumprindo na íntegra os seguintes requisitos:

a) O número da NFS-e substituta seja posterior ao número da NFS-e a ser cancelada;

b) A NFS-e substituta tenha data de emissão igual ou posterior a NFS-e a ser cancelada;

c) A NFS-e substituta e a cancelar apresentar o mesmo prestador e tomador de serviço;

d) A NFS-e substituta possui valor igual ou maior que a NFS-e a ser cancelada (Valor dos serviços - Valor dos descontos);

e) A competência da NFS-e substituta deve ser a mesma da nota a cancelar; e

f) No corpo da nota substituta deve obrigatoriamente constar o número da nota substituída.

 

4.       Cancelamento de NFs-e após o 5º dia útil do mês subsequente ao da emissão

Para o cancelamento da NFs-e após 5º dia útil do mês subsequente ao da emissão da nota, o contribuinte deverá apresentar uma petição na Secretaria Adjunta de Tributos, contendo a justificativa do cancelamento da NFs-e juntamente com a declaração do tomador do serviço para análise da fiscalização tributária.

 

Possui Agendamento Prévio

Sim ( )  Não (x)

Pagamento de taxas:

Sim ( )  Não (x)

Formas de solicitação

Presencial ou por e-Protocolo (https://eprotocolo.org/)

Possui atendimento domiciliar:

Sim ( )  Não (x)

Documentação necessária:

Documento

Observação

Obrigatório

Dados cadastrais e comprobatórios

-

Sim

 

Prazos e acompanhamento:

Até 5 dias úteis.

Formas de acompanhamento da solicitação

Acompanhamento presencial, por WhatsApp ou e-Protocolo.

Endereços para atendimento deste serviço:

Secretaria de Finanças - Sede da Prefeitura Municipal de Aripuanã

WhatsApp: (66) 3565-3923

Endereço: Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro

Horário de atendimento: Segunda a Sexta 08h às 11h – 13h as 16h00

E-mail:  tributos@aripuana.mt.gov.br; satri@aripuana.mt.gov.br;

 

Entre em contato com a Ouvidoria:

Fale com a Ouvidoriahttps://prefaripuana.ouvidoriabr.com/admin


Endereço / Atendimento
Secretaria Adjunta de Tributos
Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro
08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h

Informações de contato
66 3565 3923
tributos@aripuana.mt.gov.br
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