SERVIÇOS PARA CIDADÃO - FINANÇAS
ISENÇÃO DE IPTU
O que é
Serviço que permite solicitar isenção do IPTU para contribuintes que possuam apenas um imóvel, utilizado como residência própria, conforme legislação municipal.
Quem pode solicitar
Aposentados;
Pensionistas;
Pessoas cegas;
Pessoas inválidas ou com deficiência permanente;
Viúvas.
Requisitos:
morar no imóvel;
possuir somente um imóvel;
renda mensal de até 2 salários mínimos.
Como solicitar
Presencialmente na Prefeitura ou Subprefeituras
Online pelo e-Protocolo: https://eprotocolo.org/
Documentos principais
RG e CPF;
Carnê ou notificação do IPTU;
Comprovante de residência;
Comprovante de aposentadoria/pensão ou renda;
Declaração de renda e residência;
Declaração de Imposto de Renda ou dispensa.
(Outros documentos poderão ser solicitados.)
Prazo para pedir
Até o último dia útil do exercício do IPTU.
Prazo de análise
Até 30 dias, podendo ser prorrogado.
Resultado
Publicado no Diário Oficial e informado por e-mail, WhatsApp ou e-Protocolo.
Se aprovado: emissão da Certidão de Isenção.
Se não aprovado: pode apresentar recurso em até 30 dias.
Validade
A isenção vale por até 4 anos, se mantidos os requisitos.
Custo
Serviço gratuito.
Base legal
Lei Complementar nº 05/1999
Lei Complementar nº 083/2013
Decreto nº 5.804/2026
Sede Prefeitura / Setor Tributos
Praça São Francisco de Assis, 128 Centro
07h00 às 11h / 13h às 17h
66 3565-3923
https://eprotocolo.org/